Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Exame físico em concurso só com previsão legal
10/03/2014 -
Anatel publica o regulamento geral do consumidor de serviços de telecomunicações
10/03/2014 -
Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
10/03/2014 -
Estado é condenado a indenizar famílias em R$ 300 mil por troca de bebês
10/03/2014 -
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014
