Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 21 de janeiro
16/01/2014 -
Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos
16/01/2014 -
Transporte de valores por bancário comum gera danos morais
16/01/2014 -
Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16/01/2014
