Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
País tem primeira declaração de nascido vivo em nome de duas mães
20/12/2013 -
Presidenta vai anunciar nos próximos dias o valor do salário-mínimo em 2014
20/12/2013 -
Colocada em audiência pública a revisão dos Pronunciamentos Técnicos 4 e 5
20/12/2013 -
ONU aprova texto brasileiro e alemão que proíbe a espionagem pelos EUA
19/12/2013 -
Triste histórico de litigância de má-fé gera indenização
19/12/2013
