Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Juíza determina que Estado e Prefeitura retirem menores de ponte
17/12/2013 -
PI: Ato Normativo 23 UNATRI acrescenta produtos à tabela de preços referenciais
17/12/2013 -
STM absolve ex-sargento do Exército por suposta embriaguez em serviço
17/12/2013 -
Comissão aprova dispensa de carência para aposentadoria de portador de doenças degenerativas
17/12/2013 -
TJ-SC reconhece fraude em "metamorfose empresarial" para escapar de dívidas
17/12/2013
