Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Devo, não nego, pago quando puder: STJ faz panorama sobre o tema
09/12/2013 -
Segurado com deficiência tem aposentadoria regulamentada
09/12/2013 -
MTE aprova Anexo sobre atividades perigosas
09/12/2013 -
Mensalão: defesa de Genoino diz que laudo médico "é incongruente"
09/12/2013 -
Autonomia do Carf em decisões tributárias e participação de advogado no colegiado
09/12/2013
