Processamento da execução provisória em autos físicos e eletrônicos
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho desta última quarta-feira (20/8) o Provimento 3/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o processamento da execução provisória em autos físicos, em autos originariamente eletrônicos, e convertidos em eletrônicos, diante da tramitação das ações pelo sistema do PJe-JT. O texto já está em vigor e revoga o Provimento nº 2 da CGJT, de 2/9/2013.
+ Postagens
-
Procuradoria da República defende a extradição de Henrique Pizzolato
19/11/2013 -
Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19/11/2013 -
Proposta reduz a pena de preso que praticar esportes regularmente
19/11/2013 -
MPF aciona instituição que presta serviços sem autorização do MEC
19/11/2013 -
RR: Decreto 16.632-E introduz diversas alterações no RICMS
19/11/2013
