TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas desta quinta (21/8) o Provimento Conjunto TJ-MG/CGJ-MG 37/2014, que altera a redação do artigo 26 do Provimento Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos, em primeiro e segundo graus de jurisdição. O texto entra em vigor na data da sua publicação.
+ Postagens
-
Supermercados defendem pagamento do tíquete refeição em dinheiro
21/08/2013 -
Empresa de ônibus é responsabilizada por acidente rodoviário com motorista
21/08/2013 -
Jornalista não responderá por calúnia e difamação contra deputado
21/08/2013 -
Valor pago por matrícula deve ser descontado de anuidade
21/08/2013 -
Afastada intempestividade de recurso encaminhado de forma errada pelo e-Doc
21/08/2013