TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas desta quinta (21/8) o Provimento Conjunto TJ-MG/CGJ-MG 37/2014, que altera a redação do artigo 26 do Provimento Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos, em primeiro e segundo graus de jurisdição. O texto entra em vigor na data da sua publicação.
+ Postagens
-
Figurar em álbum de suspeitos da Polícia Civil não gera dano moral
30/07/2013 -
Projeto garante estabilidade a adotante durante licença-maternidade
30/07/2013 -
Projeto altera a Timemania e autoriza renegociação de dívidas de clubes
29/07/2013 -
Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado
29/07/2013 -
Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29/07/2013