TJ-MG altera Provimento sobre recolhimento de custas judiciais e taxas
21 de agosto de 2014Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas desta quinta (21/8) o Provimento Conjunto TJ-MG/CGJ-MG 37/2014, que altera a redação do artigo 26 do Provimento Conjunto nº 15, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos, em primeiro e segundo graus de jurisdição. O texto entra em vigor na data da sua publicação.
+ Postagens
-
Banco Central lança novas cédulas da Segunda Família do Real ? 2 e 5 reais
29/07/2013 -
Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo, decide o STJ
26/07/2013 -
Punição a empresa por prática de corrupção aguarda sanção
26/07/2013 -
Santa Catarina não receberá Declarações incompletas e com erros
26/07/2013 -
Empregado injustamente acusado de ladrão e forçado a pedir demissão consegue indenização
26/07/2013