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Morte em cerca elétrica leva agropecuarista a pagar indenização

21 de agosto de 2014

Um agropecuarista residente em Aracitaba/MG, vai ter que indenizar a filha de um rapaz que morreu em sua fazenda por ter tocado uma cerca elétrica. O rapaz, conhecido do agropecuarista, havia ido à fazenda para pedir gasolina. O dono do imóvel foi condenado a pagar à filha da vítima, hoje com 18 anos, R$ 23.730 por danos morais e uma pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data do acidente até que ela complete 25 anos.
 
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor da indenização por danos morais, fixada em 50 salários mínimos pela juíza da 2ª Vara Cível de Santos Dumont. O TJ considerou que houve culpa concorrente da vítima, já que ela entrou na fazenda sem o consentimento do proprietário.
 
O acidente ocorreu em 21 de outubro de 2001, mas a ação só foi ajuizada em março de 2008. Segundo o boletim de ocorrência lavrado no dia dos fatos, o rapaz M.A.O.S., de 27 anos, em companhia do pedreiro B.B.V., seguia em um veículo para pescar no local denominado Cachoeira, quando nas proximidades da fazenda de J.M.R.C. o automóvel parou por falta de combustível. M. então entrou na fazenda para pedir gasolina a J. enquanto B. esperava na estrada.
 
Após 50 minutos de espera, B. foi então avisado pelo fazendeiro de que havia um corpo no local. Em seu depoimento, o dono da fazenda afirmou que havia se dirigido à cidade, tendo deixado a cerca elétrica ligada.
 
Os peritos da Polícia Civil, no dia do acidente, concluíram em laudo que não foram observadas placas de advertência quanto à existência de cerca eletrificada no local.
 
Na contestação, o fazendeiro alegou que a vítima conhecia muito bem o imóvel, pois trabalhou no local em várias ocasiões e, portanto, tinha ciência da cerca elétrica. Assim, concorreu para o evento, o que isentaria o dono do imóvel de culpa. Ele apresentou também testemunhas que afirmaram existir avisos da eletrificação da cerca na propriedade.
 
Recurso
 
O desembargador Wanderley Paiva, relator do recurso no Tribunal de Justiça, ponderou que no primeiro depoimento prestado pelo fazendeiro em processo criminal à época dos fatos ele afirmou que não havia sinalizadores na cerca. Assim, “mostra-se bastante estranha a apresentação de nova versão dos fatos na esfera cível”. O desembargador ressaltou também o laudo da perícia criminal, que apontou a inexistência de placas.
 
Apesar disso, o relator afirmou que “a alegação do réu de que a vítima era seu conhecido e que sabia da existência da cerca e dos riscos que o equipamento oferecia em nada afasta a sua responsabilidade, tendo em vista que é dever do proprietário tomar as cautelas necessárias para o fim de evitar situações de risco, o que, como constatado, não se vislumbrou no caso”.
 
Entretanto, o desembargador entendeu que a vítima “também agiu com culpa ao adentrar a propriedade do réu sem o devido consentimento”. Assim, reconhecida a culpa concorrente, o magistrado reduziu o valor da indenização por danos morais, mantendo a condenação com relação à pensão alimentícia.
 
Os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto acompanharam o relator

FONTE: TJ - MG


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