Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Alteradas as normas para apresentação da ECD
14/08/2014 -
Receita Federal aprova o programa da Declaração do ITR
14/08/2014 -
Gilmar Mendes mantém bloqueio de bens de ex-diretor da Petrobras
14/08/2014 -
Lei de PE que estabelecia prazo para plano de saúde autorizar exame é inconstitucional
14/08/2014 -
Norma que disciplina a instituição da Escrituração Contábil Fiscal é alterada
14/08/2014