Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
STF julga recurso sobre incorporação de diferenças de URV
27/09/2013 -
Concedido HC para reajustar perda de dias remidos
27/09/2013 -
RJ inclui novos produtos na substituição tributária a partir de 1-10-2013
27/09/2013 -
Mantida demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária
27/09/2013 -
Projeto regulamenta desconto de pensão alimentícia do seguro-desemprego
27/09/2013
