Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Disponibilizado em consulta pública o anteprojeto do novo Código Comercial
20/09/2013 -
Avô pagará pensão a neto cujo pai encontra-se preso
20/09/2013 -
Carga tributária das microempresas tem diferença de até 85% entre os estados
20/09/2013 -
Vence dia 25-9 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
20/09/2013 -
Competência agosto/2013: prazo de recolhimento vence hoje, dia 20-9
20/09/2013
