Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Mulher é condenada por criar perfil falso
03/07/2014 -
Decreto 798 de Palmas - TO dispôs sobre o horário de atendimento no dia 4-7-2014
03/07/2014 -
Operadora indeniza consumidora por interrupção de serviços
03/07/2014 -
JT reconhece vínculo empregatício entre indústria de laticínios e motorista de transporte de leite
02/07/2014 -
Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02/07/2014