Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral
27/06/2014 -
Professora temporária tem direito a estabilidade provisória após parto
27/06/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida passa a ter estabilidade
27/06/2014 -
Não incide IR sobre aposentadoria de portador de doença grave
27/06/2014 -
Estabilidade de gestante falecida alcança quem detiver a guarda de seu filho
27/06/2014