Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Lei 13.008 altera Código Penal para aumentar pena para o crime de contrabando
27/06/2014 -
RS publica Decreto 51.603 que aprova nova redução do ICMS para operações com trigo em grão
27/06/2014 -
Inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados
26/06/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-6
26/06/2014 -
Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26/06/2014