Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Sindicato é condenado por filiação compulsória
04/06/2014 -
OAB ingressará no STF contra lei que prevê dispensa de honorários
04/06/2014 -
Ato 23 COTEPE/ICMS divulgou nova relação de beneficiados com isenção e suspensão do ICMS
04/06/2014 -
Volks pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
04/06/2014 -
Decreto 25.046 de Salvador prorrogou prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/06/2014