Regra de alternância de regiões para sediar Encontro Nacional é revogada
21 de agosto de 2014O Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.
+ Postagens
-
Determinada a indisponibilidade de bens por improbidade administrativa
20/08/2014 -
Roger Abdelmassih será encaminhado à Penitenciária do Tremembé-SP
20/08/2014 -
Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos acontece neste mês no STJ
20/08/2014 -
Anvisa suspende lotes de seis medicamentos por problemas que afetam consumidor
20/08/2014 -
Condenados três policiais militares por tortura e morte em Alvorada-RS
20/08/2014