Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Pagamento de vale-transporte de trabalhador portuário, independe de serviço
07/10/2013 -
Supermercado que intoxicou cliente com produto vencido é condenado
07/10/2013 -
RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07/10/2013 -
Consulta ao 5º lote do IRPF 2013 estará disponível a partir desta terça, 8-10
07/10/2013 -
Autorizada desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa
07/10/2013
