Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Uso de uniforme com logotipo de fornecedores gera danos à imagem
17/09/2013 -
Dois pescadores serão indenizados por vazamento na Baía de Guanabara
17/09/2013 -
Concedido efeito suspensivo para interromper a CPI dos Ônibus
17/09/2013 -
Lavrador que sofreu dano estético após injeção será indenizado
17/09/2013 -
Cadastro simplificado poderá reduzir tempo de abertura de empresas para 5 dias
17/09/2013
