Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Prorrogada a vigência da Medida Provisória 621/2013
27/08/2013 -
Projeto regulamenta mudanças no número de deputados federais
27/08/2013 -
Considerada discriminatória demissão após diagnóstico de glaucoma
27/08/2013 -
Transporte coletivo deverá se adaptar às regras de acessibilidade
27/08/2013 -
Posseiros continuarão provisoriamente em imóvel desapropriado para reforma agrária
27/08/2013
