Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29/10/2014 -
Piauí: Prazo para anistia de juros e multas do IPVA termina na próxima sexta, 31-10
29/10/2014 -
Seguradora deve pagar R$ 35,2 mil para cliente que teve carro incendiado
29/10/2014 -
Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
29/10/2014 -
Banco e clínica de odontologia são condenados por ignorar gravidez de risco de funcionárias
29/10/2014