Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
- 
                
					                    
                    					Computação em nuvem ditará modelo de venda de soluções de segurança28/02/2013
- 
                
					                    
                    					Superávit do governo central é recorde para janeiro27/02/2013
- 
                
					                    
                    					Declaração do Imposto de Renda dobra o movimento dos escritórios de contabilidade27/02/2013
- 
                
					                    
                    					Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia27/02/2013
- 
                
					                    
                    					50% têm de pagar IR após declaração27/02/2013



 
	
			