Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Decreto 10.184 de Natal - RN prorroga regras para o parcelamento de débitos
24/01/2014 -
PE: Instrução Normativa 1 SRE ajusta base de cálculo do ICMS
24/01/2014 -
Ibracon divulga o Comunicado Técnico 02/2014
24/01/2014 -
SP: Decisão Normativa 1 CAT esclarece sobre a imunidade e isenção do ITCMD
24/01/2014 -
Lei Complementar 731 altera normas relativas a remissão de débitos do IPTU e da TCL
24/01/2014
