Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Credores do RJ vão receber precatórios a partir do dia 15/01
10/01/2014 -
Google tem 24 horas para retirar vídeo adulterado de campanha da Dafra
09/01/2014 -
Negada liminar a lotéricas para se manifestar em processo no TCU
09/01/2014 -
Divulgados, para janeiro/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
09/01/2014 -
Caixa divulga, para janeiro/2014, coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS
09/01/2014
