Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22 de agosto de 2014O tempo gasto com a troca de uniforme e higienização deve ser considerado como à disposição do empregador (artigo 4º da CLT). Portanto, essas tarefas não podem ser realizadas no período do intervalo intrajornada, destinado apenas à alimentação e ao descanso do trabalhador. Com esse entendimento, o juiz Agnaldo Amado Filho, na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deferiu a uma trabalhadora o pagamento de uma hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada de uma hora, de acordo com o artigo 71, parágrafo 4º da CLT e com a Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Cartão de crédito: compra sem autorização do titular gera dano moral
11/12/2013 -
Servidor contratado sem concurso tem direito ao FGTS e insalubridade
11/12/2013 -
Pensão por morte: mulher comprova dependência após desquite
11/12/2013 -
Anvisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013 -
Ato de improbidade não causa necessariamente danos morais
10/12/2013
