Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13/08/2014 -
Desembargadores mantêm habeas corpus e ativistas responderão em liberdade
13/08/2014 -
Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba Fixado o valor da UFR
13/08/2014 -
Portaria 206 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
13/08/2014