Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
A revalidação de diploma estrangeiro na jurisprudência do STJ
16/09/2013 -
Queda de ventilador em restaurante gera indenização a cliente
16/09/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 20-9
16/09/2013 -
Reunião discute treinamento e divulgação das IFRS para PMEs
16/09/2013 -
Indenização por demora de nomeação em cargo público tem repercussão geral
16/09/2013