Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
Avós serão indenizados por terem sido destratados
12/09/2013 -
Condenação do pastor Marcos Pereira por estupro
12/09/2013 -
Banco do Brasil deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher
11/09/2013 -
Férias dos advogados: OAB Nacional requer suspensão de prazos
11/09/2013 -
Municípios questionam lei que amplia beneficiários de royalties
11/09/2013