Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
projeto visa impedir suspensão de benefício antes de nova perícia
24/07/2013 -
Flagrante contrariedade à jurisprudência do STJ autoriza suspensão de decisão de tribunal local
24/07/2013 -
Plano de saúde: cláusula limitativa de tempo de internação é abusiva
24/07/2013 -
Imissão de posse negada enquanto persistir dúvida sobre localização de área
24/07/2013 -
Suspensas decisões que permitiam funcionamento de franquias da ECT sem licitação
24/07/2013