Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
Empresas pode ter de pagar no mínimo 4% de comissão sobre vendas ao empregado
26/02/2013 -
Taxa de desemprego fica estável em quatro das seis regiões pesquisadas pelo IBGE
26/02/2013 -
Internet Explorer 10 chega ao Windows 7
26/02/2013 -
Empresa que exigiu antecedentes criminais a trabalhador terá que pagar indenização
26/02/2013 -
Com ajuda do setor financeiro, receita de janeiro bate recorde
26/02/2013