Site de vendas deve indenizar consumidores
22 de agosto de 2014A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar uma consumidora, seu pai e sua filha. Eles devem receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5 mil, cada um, por danos morais, porque a empresa não efetivou a compra de uma passagem aérea. Com isso, eles precisaram comprar novos bilhetes para voltar de uma viagem e tiveram gastos imprevistos com hospedagem.
+ Postagens
-
TJ-MG normatiza o funcionamento do plantão noturno antes e após 15/8
04/08/2014 -
Rejeitada intervenção no Paraná e mantida ocupação de fazenda pelo MST
04/08/2014 -
Justiça Itinerante para erradicação do sub-registro de nascimento
04/08/2014 -
Condenadas empresas catarinenses de pesca a promoverem reparação ambiental
04/08/2014 -
OAB cria o Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares
04/08/2014