Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22 de agosto de 2014A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”, especialmente que a opção por esse pagamento ou de qualquer outro valor entre esse e o valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor.
+ Postagens
-
Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa será indenizado
28/08/2013 -
Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente
28/08/2013 -
Câmara promove enquete sobre uso de castigos físicos na educação infantil
28/08/2013 -
RFB declara forma de contribuição previdenciária com a perda da eficácia da MP 601
28/08/2013 -
Grávida demitida será indenizada em R$ 10 mil reais
28/08/2013
