Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22 de agosto de 2014A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”, especialmente que a opção por esse pagamento ou de qualquer outro valor entre esse e o valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor.
+ Postagens
-
Pais de vítima de acidente que dirigia com habilitação vencida serão indenizados
15/08/2013 -
Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial
15/08/2013 -
Competência julho/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-8
15/08/2013 -
Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, define o STJ
15/08/2013 -
Comissão aprova projeto que aumenta proteção a compradores de passagens aéreas
15/08/2013
