Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22 de agosto de 2014A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o “pagamento mínimo”, especialmente que a opção por esse pagamento ou de qualquer outro valor entre esse e o valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor.
+ Postagens
-
Pescador artesanal que utiliza embarcação miúda poderá ser enquadrado como segurado especial
14/03/2014 -
Justiça concede dupla maternidade a casal de gêmeos
14/03/2014 -
Booking e hotel são condenados por publicidade enganosa
14/03/2014 -
Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14/03/2014 -
MG: Portaria 1 SRF divulgou nova pauta de valores mínimos na região de Juiz de Fora e Portaria 129 SRE e revogada
14/03/2014
