Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
Contribuição Previdenciária da competência setembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 18-10
16/10/2013 -
STJ julgará mais uma reclamação sobre conversão de salário em URV
16/10/2013 -
Abandono de tratamento pós-operatório por amputação peniana não será indenizado
16/10/2013 -
Regulamentada a profissão de vaqueiro
16/10/2013
