Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Prescrição para indenização se inicia a partir do óbito, e não do acidente
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso do FGTS no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013 -
Multa expedida por Conselho Regional deve ser executada independente do valor
13/08/2013 -
Cliente tem direito a prestação de contas de advogados
13/08/2013 -
Termina nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho
13/08/2013
