Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Câmara aprova fim da multa por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
Supremo Tribunal Federal constitui Comissões Permanentes
04/07/2013 -
Negado novo pedido de habeas corpus ao Pastor Marcos
04/07/2013 -
Câmara aprova fim da multa de 10% do FGTS por demissão sem justa causa
04/07/2013 -
TJ-RJ suspende os efeitos da Súmula nº 282
04/07/2013