Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Alteração na CLT: Lei considera trabalho com motocicleta atividade perigosa
20/06/2014 -
Sancionada lei que garante adicional de periculosidade para motociclistas
20/06/2014 -
Considerada válida transferência de depósito recursal para outro juízo
20/06/2014 -
Governo reabre novamente prazo para opção ao parcelamento da Lei 11.941
20/06/2014 -
STF declara inconstitucionalidade de normas sobre número de deputados
20/06/2014
