Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Decreto 1.070-S do Espírito Santo estabeleceu horário de funcionamento das Repartições nos dias de Jogos da Seleção Brasileira
19/05/2014 -
Decreto 35.437 do Distrito Federal esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
19/05/2014 -
Portaria 2.414 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
19/05/2014 -
MG: Decreto 46.509 dispõe sobre condição para classificação como distribuidor hospitalar
19/05/2014 -
Portaria 34 GSF de Teresina fixou para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
19/05/2014
