Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Conselho de fisioterapia regulamenta condições para o exercício de estágio não obrigatório
15/04/2014 -
Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres
15/04/2014 -
Casal homoafetivo consegue registrar filha com dupla maternidade
15/04/2014 -
Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 17-4
15/04/2014 -
Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15/04/2014
