Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de março/2014 deve ser efetuado até dia 4-4
31/03/2014 -
STJ: cinco novas súmulas reforçam teses de recursos repetitivos
31/03/2014 -
Advogados capixabas não podem atuar como defensores públicos
31/03/2014 -
STJ aprova súmula que trata da cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria
31/03/2014 -
Banco Central faz mudança nas regras para liquidação antecipada de operações de crédito
31/03/2014
