Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
RFB disciplina inclusão de débitos ainda não declarados nos parcelamentos da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014
20/08/2014 -
Acusado do homicídio de primo de goleiro vai a júri nesta quarta-feira
20/08/2014 -
Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria
20/08/2014 -
PEC restabelece isenção do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas a partir de 70 anos
20/08/2014 -
Recebida denúncia contra deputado por crime ambiental
20/08/2014