Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada a portador de deficiência
06/03/2014 -
Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento
06/03/2014 -
Vence dia 7 de março de 2014 o prazo para recolhimento
06/03/2014 -
Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
06/03/2014 -
Pagamento referente ao mês de fevereiro/2014 deve ser efetuado até dia 6-3
06/03/2014
