Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22 de agosto de 2014O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, deferiu liminar para limitar a 6% o reajuste salarial dos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos do Recife, fixado em 10% pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). A liminar foi concedida em pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, que interpôs recurso ordinário ao TST contra a decisão do TRT-PE no julgamento do dissídio coletivo da categoria, e atinge também o tíquete-alimentação, o piso salarial, as diárias e outros benefícios em pecúnia.
+ Postagens
-
Ex-servidor alcoólatra consegue anulação de desligamento voluntário
25/11/2013 -
Justiça do Trabalho é competente em ação de quebra de confidencialidade
25/11/2013 -
Provedor de conteúdo deve guardar dados de usuários por três anos
25/11/2013 -
CNEC é condenada a pagar danos morais à professora, mas reverte condenação de horas extras
25/11/2013 -
RJ: PORTARIA 1.360 SAF divulga valores para cálculo do ICMS-ST das operações com cerveja
25/11/2013
