Poder Público responderá por danos causados em imóvel em Barueri-SP
25 de agosto de 2014Poder P?blico responder? por danos causados em im?vel em Barueri-SP
A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Prefeitura de Barueri a indenizar um casal, proprietário de imóvel residencial danificado pelo vazamento de galeria de águas pluviais. O Poder Público arcará com 50% do valor dos reparos, montante que ainda será liquidado.
Os autores construíram a própria casa e a galeria, que captava água da residência e de outros locais também. Em razão de deficiência na construção do corredor hídrico, ocorreram vazamentos que causaram danos na estrutura da casa e diversas rachaduras nela.
De acordo com o relator José Luiz Germano, trata-se de culpa concorrente, e o valor pleiteado deve ser dividido entre as partes – perícia constatou que a administração pública esteve no local para colocação de tampa de concreto na caixa de captação de águas pluviais e teria se omitido no dever de regularização da área. “Conforme o exposto, os proprietários do imóvel foram os responsáveis pela construção irregular do imóvel e da galeria, sendo a municipalidade responsável por sua conduta omissiva.”
Os desembargadores Luciana Bresciani e Ricardo Dip também participaram da turma julgadora. A votação foi unânime.
Processo: 9061897-61.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona "Programa Mais Médicos"
29/07/2013 -
OAB pode ir à Justiça contra decreto de Cabral: é inconstitucional
29/07/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de julho/2013
29/07/2013 -
Pagamento referente ao mês de julho/2013 deve ser efetuado até dia 6-8
29/07/2013 -
Não se opera revelia em ação de direitos indisponíveis de menores
29/07/2013