Poder Público responderá por danos causados em imóvel em Barueri-SP
25 de agosto de 2014Poder P?blico responder? por danos causados em im?vel em Barueri-SP
A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Prefeitura de Barueri a indenizar um casal, proprietário de imóvel residencial danificado pelo vazamento de galeria de águas pluviais. O Poder Público arcará com 50% do valor dos reparos, montante que ainda será liquidado.
Os autores construíram a própria casa e a galeria, que captava água da residência e de outros locais também. Em razão de deficiência na construção do corredor hídrico, ocorreram vazamentos que causaram danos na estrutura da casa e diversas rachaduras nela.
De acordo com o relator José Luiz Germano, trata-se de culpa concorrente, e o valor pleiteado deve ser dividido entre as partes – perícia constatou que a administração pública esteve no local para colocação de tampa de concreto na caixa de captação de águas pluviais e teria se omitido no dever de regularização da área. “Conforme o exposto, os proprietários do imóvel foram os responsáveis pela construção irregular do imóvel e da galeria, sendo a municipalidade responsável por sua conduta omissiva.”
Os desembargadores Luciana Bresciani e Ricardo Dip também participaram da turma julgadora. A votação foi unânime.
Processo: 9061897-61.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 35.558 do Distrito Federal revogou o regime especial nas operações com peixes, crustáceos e moluscos
26/06/2014 -
DF: Decreto 35.557 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
26/06/2014 -
Ato 27 COTEPE/ICMS alterou relação de empresas beneficiadas nas operações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014
26/06/2014 -
Ato 12 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
26/06/2014 -
Ato 7 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
26/06/2014
