Poder Público responderá por danos causados em imóvel em Barueri-SP
25 de agosto de 2014Poder P?blico responder? por danos causados em im?vel em Barueri-SP
A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista condenou a Prefeitura de Barueri a indenizar um casal, proprietário de imóvel residencial danificado pelo vazamento de galeria de águas pluviais. O Poder Público arcará com 50% do valor dos reparos, montante que ainda será liquidado.
Os autores construíram a própria casa e a galeria, que captava água da residência e de outros locais também. Em razão de deficiência na construção do corredor hídrico, ocorreram vazamentos que causaram danos na estrutura da casa e diversas rachaduras nela.
De acordo com o relator José Luiz Germano, trata-se de culpa concorrente, e o valor pleiteado deve ser dividido entre as partes – perícia constatou que a administração pública esteve no local para colocação de tampa de concreto na caixa de captação de águas pluviais e teria se omitido no dever de regularização da área. “Conforme o exposto, os proprietários do imóvel foram os responsáveis pela construção irregular do imóvel e da galeria, sendo a municipalidade responsável por sua conduta omissiva.”
Os desembargadores Luciana Bresciani e Ricardo Dip também participaram da turma julgadora. A votação foi unânime.
Processo: 9061897-61.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Receita altera relação de países com tributação favorecida
20/06/2014 -
Negada pensão em caso de concubinato adulterino
20/06/2014 -
Garante aos motoristas de ambulância a associação sindical como categoria profissional diferenciada
20/06/2014 -
RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20/06/2014 -
Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20/06/2014
