Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto
25 de agosto de 2014A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou um empreendimento imobiliário a pagar reparação por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma funcionária, ferida durante o desabamento do teto de um shopping center em novembro de 2009. A cobertura caiu no momento em que ela trabalhava.
O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator da apelação interposta pela autora – cujo pedido indenizatório foi julgado improcedente em primeira instância –, deu provimento ao recurso. Ele esclareceu que um laudo pericial apontou como causa do acidente a queda de paredes em construção e de peças metálicas e andaimes sobre quatro lojas, o que afastou a possibilidade de as chuvas daquele dia, por si só, terem provocado a queda do teto.
“Poderia o shopping, em razão do perigo decorrente das obras somada às chuvas e os ventos, ter isolado temporariamente parte do imóvel, impedindo o acesso dos clientes nestas oportunidades. Preferiu, todavia, manter-se em funcionamento, expondo seus clientes a risco desnecessário. Nesse diapasão, não é possível isentar o empreendimento da responsabilidade pelas lesões sofridas pela autora, que longe estão de poderem ser considerados meros dissabores. Os danos morais são, portanto, patentes e merecem ressarcimento”, concluiu.
Os desembargadores Carlos Eduardo Donegá Morandini e Egidio Giacoia também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.
Processo: 0010553-57.2010.8.26.0002
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Beneficiário do INSS pode nomear procurador em casos de doença e viagem
09/06/2014 -
Decreto 7.734 do Acre regulamentou o Cadastro Ambiental Rural
09/06/2014 -
Empresa é condenada por usar recipiente semelhante ao da concorrente
09/06/2014 -
Decreto 40.782 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação aos benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS
09/06/2014 -
Decreto 40.785 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
09/06/2014
