Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal é regulamentada
25 de agosto de 2014A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 15, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, regulamentam a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para quitação antecipada de débitos parcelados, de que trata o artigo 33 da Medida Provisória 651/2014.
+ Postagens
-
Empresa pagará adicional de insalubridade porque não comprovou neutralização do agente insalubre
17/09/2013 -
Nulidade de acórdão por ausência de fundamentação específica tem repercussão geral
17/09/2013 -
Mantido ato de pai que deixou de incluir um dos filhos na doação
17/09/2013 -
Não cabe indenização pela desapropriação das terras do aeroporto do Galeão
17/09/2013 -
Definidas novas regras sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação
17/09/2013